Caso Suzane von Richthofen

22/10/2009
Jove Bernardes - escritório Bernardes & Faria Advogados Associados

"Senhores, com o devido respeito, Migalhas perdeu o tom na crítica que fez aos pontos que levantou de modo a criticar a decisão de não progressão do regime prisional de Suzane von Richthofen (Migalhas 2.251 - 21/10/09 - "Suzane von Richthofen" - clique aqui). A começar pelo tom jocoso que usou para referir-se a uma decisão coerente, sensata, corajosa, invulgar. Um ponto, para ficar no básico: não é mera avaliação subjetiva constatar que alguém perde o controle emocional diante de situação de desconforto; isto é fato objetivamente verificável, e o foi por profissionais presumivelmente competentes e habilitados. Infelizmente, não há como não concordar com a Juíza em todos os pontos com que fundamentou a negativa de progressão. Digo infelizmente porque é terrível constatar que uma prisioneira por demais jovem como ela tenha de conviver com a perspectiva de permanecer ainda por décadas ainda dentro da prisão. Como foi bem colocado, o decurso de prazo não aciona automaticamente o direito à progressão; cumprido este requisito básico, o preso deve convencer o Juízo – psiquiátrica, psicológica e socialmente – de que merece a progressão, e não conseguiu. O recurso contra a decisão está disponível, de todo modo."

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