Falta de afeto 22/10/2009 Ana Mari Doering Zamprogna "Essa discussão lembra meu tempo de estudante, onde se exaltava a coragem, o idealismo, o enfrentamento, enfim, o inconformismo. A luta pelo justo, pelo certo, através do Direito. Nessa discussão trocamos idéias a respeito - o que é importante, sem dúvida, porém, na maioria da vezes ficamos apenas nisso, na discussão do tema. Entendo que somos muito passivos em relação à tudo, principalmente à legislação que nos empurra, goela abaixo, discutir o 'dever de amar' e a indenização para o não amado. Amar ou não, é uma condição do ser humano - não há como ser valorada. O que pode ser valorado é o abandono, o desrespeito e suas consequências. Nada do que é imposto é natural ou benéfico. Ninguém pode ser obrigado, compelido a amar ou a deixar de amar. Prover alguém não é amar; pagar escola não é amar; alimentar não é amar.Isso é respeitar, assumir responsabilidades decorrentes dos laços afetivos e ou biológicos. Amar é tudo o que se faz porque se quer, porque se entende assim, é mais biológico e espontâneo. E não há psicologia que obrigue ou que possa afirmar que o abandono é mais maléfico do que o falso afeto - o falso 'amor' e atenção, dados por pura imposição legal. O ser humano deve respeitar e ser respeitado, amar e ser amado, naturalmente e dentro das regras da boa convivência. A pessoa que é falsamente amada, porque obrigam o outro a amá-la (aturá-la)é muito mais discriminada e sofre muito mais do que aquela que reclama o que lhe é negado - o respeito e a obrigação de cuidar. A obrigação de cuidar e respeitar é diferente de amar. Por isso, além de discutirmos se podemos ser ou não obrigados a amar, creio que devemos pensar e agir acerca desse tipo de legislação, que serve à quem, na verdade? que visa o que? Qual o futuro da Justiça, da Advocacia, da Medicina, da Enfermagem, entre muitas outras...se aceitamos impor até mesmo o amor? O amor não se impõe, se dá e se recebe, espontaneamente..." Envie sua Migalha