Caso Suzane Von Richthofen

22/10/2009
Pedro Cassimiro Queiroz Mendonça

"Nesta oportunidade venho parabenizar o Migalhas pela crítica sensata e bem formulada por este rotativo. Decisões amparadas pela subjetividade, como a proferida pela Magistrada de São Paulo, devem ser guerreadas, do contrário, estar-se-ia desprezando todas as leis, que, neste caso, tem como função proteger o cidadão do poder punitivo do Estado. Entendo que o crime que a Suzana cometera seja de extrema gravidade, mas negar que a mesma faça jus ao benefício da progressão de regime tendo como base a subjetividade de um Magistrado e, na minha humilde opinião, rasgar a Constituição que preconiza pela fundamentação legal das decisões. Mais uma vez, parabéns ao Migalhas pela coragem e sensatez."

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