Caso Suzane Von Richthofen

23/10/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Como o migalheiro já deve saber, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª vara de Execuções Criminais de Taubaté, negou o pedido de progressão de regime para o semiaberto a Suzane von Richthofen. Bem, para mim, analisando o caso acho que o erro deve-se à sentença penal. Pelo crime jamais essa moça deveria responder senão como alienada mental, e talvez ficasse internada em uma instituição não penal,mas psiquiátrica, para sempre, se tivéssemos realmente uma; mas eu não sou médico –psiquiatra e ela deveria ser examinada não só por um; mas por vários. Lembro-me sempre da frase latina repetida por Jorge Paulete Vanrel em Personalidades Anti-Sociais e Dissociais, na Internet: 'Non, mihi si linguae centum sint oraque centum, ferrea vox, omnes fatuaorum evolvere formas, omnes stultiae percurrere nominea possim. Mesmo que eu tivesse cem línguas e férrea voz, não poderia enumerar todos os tipos de loucos, nem todas as formas de loucura.  Erasmo de Rotterdam. Venho estudando há décadas a epilepsia condutopática, e se não fosse já de idade provavelmente teria tentado ainda Medicina; que não o fiz mais por condições econômicas, e acho que pouca atenção tem dado o Judiciário às questões criminológicas,como dispus em meu livro 'Justiça Não só Tarda...Mas também Falha', tanto que tive cliente com 4 laudos psiquiátricos colocado na cadeia, por crime que nem sequer cometeu; e estou estudando até  processar o Judiciário em nome da família, pois o cliente já faleceu. Difícil argumentar sobre a sentença, de Suzane, porque não acompanhei. Pelo delito todavia, ela seria submetida à psiquiatria, como eu disse, mesmo porque não consta que a Juíza seja medica-psiquiatra. Provavelmente seja o problema da teleologia e ativismo, tão repelido por mim. Atenciosamente,"

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