Caso Suzane Von Richthofen

23/10/2009
José Celso de Camargo Sampaio

"Prezado Senhor: Referente à momentosa questão, pondero: as críticas hão de ser equilibradas, senão serenas e construtivas. As generalizações, os ataques pessoais desvirtuam o debate, tirando a seriedade da porfia. Demais, para amparar qualquer crítica a uma decisão judicial, deverá ela se basear em conhecimento pleno do processo do qual a decisão criticada emanou. Somente com os autos nas mãos, análise das provas, com vistas ao contraditório e considerando os critérios adotados pelo julgador, a crítica se torna plausível. O Direito, é cediço, não é uma ciência exata e, por ser normativa, não dispensa, em sua aplicação, grande soma de subjetivismo. O Direito é dialético. Sem o conhecimento pleno das provas e do contraditório, toda crítica se oferece desarrazoada e resvala no 'achismo' e no palpite inconsequente. Até nas mais altas Cortes, os juízes divergem na interpretação e na aplicação das leis. A discordância é sadia e nada tem de censurável. Há juízes mais rigorosos, outros nem tanto; há mais liberais e os mais conservadores e esses encontros e desencontros nada têm de censuráveis e, por meio deles, se busca a mais acertada aplicação da justiça. No caso, se houve rigor por parte do julgador, indeferindo o pedido, resta o recurso à instância superior graças ao duplo grau de jurisdição. Nesse apelo se procurará demonstrar o desacerto da decisão. Satanizar a Magistrada, até com ofensas pessoais, generalizadas e ásperas, não engrandece a crítica e assemelha o crítico a um despeitado Zoilo fora de época."

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