Caso Suzane von Richthofen 23/10/2009 Glauco Aires - escritório Toledo Cesar Advocacia "Caros, com a devida atenção li a decisão e os apaixonados comentários. A bem da verdade a Execução Criminal ainda se confunde com o Direito Penal, o que não deveria acontecer. A sentença, é marcada pelo novo julgamento do crime cometido pela Suzanne e, ao que parece enquanto a Digna Magistrada permanecer naquela Vara todo o esforço em progredir de regime serão insuficientes. Claro que não aprovo tão estimulo o cometimento de crimes violentos, contudo não posso concordar com o descumprimento da lei de execução penal, ao que parece todos os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do novo regime foram cumpridos e, nesse aspecto caberá o judiciário continuar fiscalizando o comportamento da já condenada Suzanne. Lembro aos migalheiros, que existem muitos outros anônimos ainda mantidos em regime inadequado, nos mesmos motivos declinados na sentença tão discutida neste momento. Ao contrário do que se espera, o condenado, não esta fadado a viver eternamente aprisionado, ao contrário cumpridos os dispositivos legais, deve retornar a vida liberdade, o que não significa plenamente ao convívio social até porque acho que poucos convidariam Suzanne para um jantarzinho, aliás entre os migalheiros parece ser a maioria. No mais, cumpra-se a lei, simples assim." Envie sua Migalha