Caso Suzane Von Richthofen

23/10/2009
Antonio de P.B. de A. Sarmento

"A decisão da Exma. Sra. Dra. Juíza é coerente e salutar, embora defasada dos critérios jurisdicionais aplicáveis. O que me faz endossar o comentário singelo do Dr. Luiz Fernando G. de Oliveira, que vale a pena repetir: 'A discordância da decisão negativa de 'benefício penal' para Suzane von Richthofen faz concluir que, no Brasil, as vítimas de bandidos é que estão sempre erradas, merecendo o crime padecido! Essa é a sordidez da legislação fabricada pelos próceres da barbárie e defendida por seus aficionados e usufrutuários.' Crimes hediondos não poderiam ter o benefício constitucional do limite de trinta anos, pois para esses a prisão perpétua já seria um refrigério. Não é desconhecido de ninguém que a violação dos preceitos mais elementares do bom senso se materializam a cada dia, quando os cumes do poder qualificam os crimes de seus áulicos como simples 'alopramento'. Agora mesmo no Rio de Janeiro, um Capitão da Polícia Militar apoderou-se (diria roubou ?) o casaco e um par de tênis de um assaltado (e morto) por um cabo de sua patrulha. O comandante da corporação apenas pediu desculpa e o Major relações públicas da PM classificou o ato de seu colega como simples 'desvio de conduta'. Faz pensar que quem se desvia da conduta somos nós, os que pagamos impostos, tememos a Deus, honramos pai e mãe e... E é bom ficar por aqui, antes que sejamos processados por danos morais e agressão aos poderes constituídos, pois logo, logo, teremos leis destinadas à proteção dos atos mais insensatos dos quem nos governam, que já gozam de privilégios de foro e outros babados..."

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