Caso Suzane Von Richthofen

23/10/2009
Maria Isabel Marcondes Machado

"Para mim não é preciso nem entrar no mérito da questão. Progressão de regime, assim como liberdade provisória depois de 1/6 de pena cumprida, sem falar no máximo de 30 anos encarcerados é coisa de país chinfrim. Que todas as Suzanes que por milagre conseguimos prender, permaneçam onde estão até o final do cumprimento de suas penas! Abrandar o castigo significa premiar o infrator, como se o crime cometido 'perdesse o impacto' ao longo dos anos... Nunca consegui entender esse raciocínio do legislador e tenho certeza que essas facilidades são responsáveis - ainda que indiretas - por toda essa violência e perda de caráter que testemunhamos todos os dias."

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