Caso Suzane Von Richthofen

23/10/2009
José Alencar da Silva - advogado OAB-SP 290108

"Migalhas apenas ascendeu a chama do debate. Mas também é triste ver colegas, verdadeiros cientistas sociais e do direito (Bacharel em Direito não é também Bacharel em Ciências Sociais?), diglariarem-se uns contra os outros -- alguns leigos também --, e elegerem esta ou aquela área do Direito como mais nobre, como fez, lamentavelmente, a migalheira Cláudia Corrêa. Os criminalistas não são mais nem menos que os civilistas, trabalhistas, tributaristas etc. São apenas advogados. E quando defendem a legalidade, o fazem em nome da própria sociedade e do Estado de Ddireito. Não fosse assim, ai sim, estaria instalada a barbárie, a ordem ou a desordem do caos (como queiram). Na Justiça Penal, não há somente criminosos, celerados, incorrigíveis, há também as vítimas (que ali também podem ser defendidas por advogados, como disse a ilustre miagalheira, criminalista, por opção ou vocação) e um cem número de situações. Execrar o advogado criminalista equiparando-o ao criminoso é um absurdo e uma insensatez. O advogado criminalista procura, como diriam os sábios juristas, a pena justa, quando se sabe o acusado culpado, ou demostrar a inocência desse acusado, quando possível fazê-lo. Satanizar o advogado criminalista não me parece acertado nem justo, ocorre em função de erro de enfoque e de uma sanha midiática que tem assombrado os nossos céus. Um debate muito mais sério deve ser feito : a reforma do Código Penal, até de sopro, com base na expectativa de vida nos últimos tempos. Lembre-se que a pena máxima de 30 anos é do século passado, quando a expectativa de vida do brasileiro não passava dos 50 anos. Já é hora de aumentar de uma penada só todas as penas da nossa legislação penal, mínimas e máximas, em trinta ou quarenta por cento. Posto que do jeito que estão não assustam mais ninguém. Que tal aumentar a pena máxima da CF para cinquenta anos? Já seria um começo, não ?"

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