MP 232

25/1/2005
Francisco de Assis e Silva - Diretoria Jurídica do Grupo Friboi

"Alguns prestadores de Serviços, desanimados com a forte "sanha" arrecadadora, estão esperançosos em dois pontos: primeiro, aguardar que o espírito $anto ajude os congressistas aliviarem a carga tributária; segundo, outros mais dedicados à maldade, estão interpretando que a emenda Constitucional 45, ao abrir em incisos a competência da Justiça do Trabalho (anteriormente no caput do 114) estaria abrindo oportunidade para os "Trabalhadores" travestidos de Prestadores de Serviço, usem a Justiça do Trabalho eis que a redação nova, dá Competência para processar e julgar "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei". Enfim, sabido é que a grande maioria dos Prestadores de Serviços que estão a resmungar contra o LULA podem cair na seiva de "outras controversas decorrentes da relação de trabalho"."

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