Artigo - Restrições inerentes à tributação do ISS das sociedades de profissionais 26/10/2009 Luiz Cláudio Allemand - OAB/ES 7.142 "Prezados senhores, após ler o artigo, peço licença para trazer mais uma informação sobre o assunto (Migalhas 2.253 - 23/10/09 - "ISS das sociedades de profissionais" - clique aqui). A OAB/ES, em 2004, impetrou mandado de segurança coletivo, objetivando afastar a cobrança do ISS variável (sobre o faturamento) pela Pref. Municipal de Vitória/ES, que revogou a legislação municipal que tratava da sistemática da alíquota fixa, por entender que a LC 116/2003 supostamente teria revogado o Art. 9º, § 3° do DL 406/69. O MS transitou em julgado, com ganho de causa para as sociedades de advogados, conforme pode ser constatado no site do TJ/ES (processo 024.040.026.619). Desta forma, as sociedades de advogados, localizadas em Vitória/ES, garantiram o direito de recolher o ISS, com base na sistemática da alíquota fixa, não mais sobre o faturamento, como pretendia o Município de Vitória/ES. Espero ter contribuindo com mais informações sobre o tema. Cordialmente." Envie sua Migalha