Carta para a CNBB 26/10/2009 Milton Córdova Júnior - OAB/DF 22.899 "'A CNBB pretende inovar a Constituição, ao afirmar que 'o princípio da presunção de inocência é uma característica do Direito Penal.' Querem dizer o que o Constituinte Originário não disse. Em primeiro lugar - que fique muito claro - a presunção de inocência, cláusula pétrea da 'Bíblia' da República Federativa do Brasil (Constituição), é encontrada em vários dispositivos, como nos artigos LVII c/c os arts. XXXV, XLI, LIII, LIV e LV, abrangendo a todas as esferas (penais e não penais) e não apenas no campo judicial, mas também no administrativo. A abolição ou diminuição do alcance das clausulas pétreas não pode ser, sequer, objeto de mera deliberação. Só o Constituinte Originário tem esse poder. A interpretação literal é a mais perigosa das técnicas de interpretação, geralmente adotada por intérpretes que procuram, tão somente e convenientemente, validar e dar aparência de legitimidade a seus pontos de vista (dogmas) exclusivos e 'irretocáveis'. A CNBB se esquece do texto do Preâmbulo da 'Bíblia' constitucional que, sob a proteção de Deus, assegurou - para todos - o exercício dos direitos sociais e individuais, à liberdade e a justiça (dentre outros direitos) como valores supremos de uma sociedade fraterna e sem preconceitos. Assim, a CNBB deveria se resguardar, abstendo-se de assuntos que não lhe dizem - ao menos diretamente - respeito, se valendo do princípio bíblico do 'cada macaco no seu galho', insculpido nos arts. (Mt 22.21), (Mc 12.17) e (Lc 20.25), mais conhecido como 'a César o que é de César, a Deus o que é de Deus.' Até porque a CNBB, ao fazer juízo de valor de pessoas sem aguardar o trânsito em julgado, viola a Bíblia, precisamente no art. (Ex 20,16) 'não levantarás falso testemunho contra teu próximo', cuja pena é prevista no art. (Tg 2.10), qual seja: 'pois qualquer que guarda toda a lei, mas tropeça em um só ponto, se torna culpado de todos'. Viola também o art.(Mt 7.1-5) c/c art.(Lc 6.37-38), que prevê 'não julgueis para que não sejais julgados'. A posição da CNBB também viola o art. (Tg 4.11-12): 'aquele que fala mal do irmão ou julga a seu irmão fala mal da lei e julga a lei; ora, se julga a lei, não é observador da lei, mas juiz. Um só é Legislador e Juiz, aquele que pode salvar a fazer perecer; tu, porém, quem és, que julgas o próximo?' Finalmente - para não nos estendermos mais - entendo que é necessário que se dê efetividade ao art. (Lv 19.15), que dispõe que 'não farás injustiça no juízo, nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande; com justiça julgarás o teu próximo.' Não consta que o verdadeiro 'Constituinte Originário', Deus, tenha revogado esses artigos. Pergunta que não quer calar: todos os mais de 'um milhão de eleitores' que assinaram o projeto de lei 'de iniciativa popular', eram 'fichas limpas'?" Envie sua Migalha