Caso Suzane Von Richthofen

27/10/2009
Miguel Ferrazoni

"Ouso aqui discordar da Doutora Sueli Magistrada que negou o direito de progressão da reeducanda Suzane Von Richthofen, uma porque a Magistrada se deixou levar pelo emocional e todo aparato de deslealdade e rancor que a nossa mídia publica e duas porque adentrou a nova discussão do mérito do crime o já foi ultrapassado quando aplicado a sanção penal. Resta sabermos se a reeducanda cumpriu o requisito objetivo 1/6 da pena e requisito subjetivo de boa conduta carcerária emitida pelo diretor do estabelecimento penal. Porque, satisfeitos esses requisitos, a reeducanda Suzane está apta a progredir porque não devemos perder o fundamento legal da execução que é reeducar e não castigar. Por isso a interpretação de que a Magistrada fundamentou sua decisão de que a reeducanda intencionalmente por conveniência possui bom comportamento carcerário se mostra frustrante para a nossa sociedade porque jamais poderemos perder de vista que o reeducando busca sempre o bom comportamento visando o beneficio e se de outra forma for o nosso raciocínio para que o reeducando vai se prestar a ser correto dentro da penitenciária e manter boa conduta se a sua progressão fica a ser julgada de acordo com que a nossa mídia quer. E qual valor terá o atestado apresentado pelo diretor da penitenciária que convive o dia a dia com o preso. Coloca em dúvida até toda está parafernália de Boletim Informativo do preso que mesmo sendo atestado pelo diretor sabe-se que o que vai definir mesmo será a vontade do Magistrado que não se apegou a lei e sim a sua deficiente visão de mundo. Porque não podemos perder de vista também que as nossas penitenciárias não detém de estrutura para realmente avaliar se algum preso recuperou-se totalmente e não voltara a delinquir. Mas essa primeira progressão não é a soltura imediata, mas sim um primeiro avanço para verificar se realmente ele mudou e tem chances de posterior reintegração a nossa sociedade ou até mesmo retornar para o regime mais gravoso. A magistrada poderia ter concedido e verificar sempre se a reeducanda iria se adaptar conforme as regras do regime mais benéfico caso contrário poderia revogar o mesmo. Agora a fraca e preocupante argumentação de que a Suzane é intelectual e responde sempre com objetividade a perguntas formuladas por técnicos é verdadeiramente uma afronta a nossa sociedade que não pode silenciar a interpretações inconsistentes e que não devem jamais prevalecer porque senão jamais intelectuais podem ser presos ou terão que regredirem ao seu intelecto nas penitenciarias. Direito também é bom senso! Por fim não é possível alcançar tal vedação por qualquer forma de interpretação irracional e discutindo mérito do crime, notadamente ampliativa, já que a conclusão seria sempre em prejuízo do preso, e bem por isso não autorizada. "

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