Migalheiros 28/10/2009 Conrado de Paulo "Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa de R$ 752,12 para sustentar a família, dada pelo INSS . Ora, alguém tem que sustentar os dependentes do preso. Ou vão morrer de fome? O culpado por eventual crime é o preso, não seus dependentes. E a própria sociedade também tem suas culpas, daí caber a nós, pagar pela manutenção, não só do criminoso na prisão, mas também dos seus dependentes. Ou não? Trata-se de um tratamento minimamente humanitário para os familiares do/a delinqüente. Obviamente, não que se negar que necessitamos de muitas melhorias, tanto no nosso código penal, como no de processo penal, como de resto em todo o sistema de segurança pública e de justiça, mas este benefício previdenciário não me parece estar dentre os problemas a serem sanados. Essa medida atinge só os que são segurados da previdência social e que recebem até determinado valor. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de Setembro 2009, existem 25.960 Auxílios-reclusão em vigor (cerca de 5% da população carcerária), correspondente a apenas 0,08% das despesas com benefícios do RGPS. Não se fale de extinção do benefício, que só predudicaria a família do presidiário (que, esta, a princípio, não tem culpa nenhuma) enquanto que o próprio presidiário é sustentado pelo Estado. O 'auxílio-reclusão' surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei 3.807, de 26 de junho de 1960. Não é a toa que os presidiários acabem não se preocupando mais nem com a própria família." Envie sua Migalha