Alienação parental 31/10/2009 Conrado de Paulo "Na Câmara dos Deputados tramita o PL 4053/08 que define legalmente a conduta conhecida como síndrome da alienação parental (caracterizada por um dos cônjuges, após a separação, jogar o filho contra o outro) - e qual separada que já não passou por isso? -, e que estabelece diversas punições para esse comportamento, que vão desde simples advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar (o vínculo legal entre o genitor e o filho). Desde os anos 80, quanto começou a haver um considerável aumento de separações, o assunto já está fazendo por merecer uma especial atenção do legislativo." Envie sua Migalha