CNJ 3/11/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299 "Sr. diretor, li em Isto É: STF – Não. E por falar em CNJ a entidade recebeu um cartão vermelho do STF. O Supremo mandou o CNJ restringir suas determinações à esfera administrativa da justiça, portanto deixar de meter o bedelho na área judicial dos TJs. O caso que firmou jurisprudência foi relatado pelo Ministro Marco Aurélio Mello, e envolveu um mandado de segurança impetrado na Bahia acerca de decisão de pagamento de um precatório. Bem, vamos supor que o STF legislou, quem vetará sua decisão? Para nós, o Congresso precisa rever e bem a lei que disciplinou as funções do Conselho Nacional de Justiça, senão não haverá o porquê da existência dele se o STF pode imiscuir-se e anular suas decisões, se legítimas, dentro da lei que o criou. Atenciosamente," Envie sua Migalha