Migalhas de peso 27/1/2005 Mateus Fogaça de Araújo - Sygma Consultoria "Prezados senhores, ainda sobre o problema da isenção do IR aos portadores de câncer (Migalhas de peso – "A tributação e os portadores de câncer" – clique aqui), sinto-me na obrigação de sair do mundo do "dever ser" para entrar na "vida como ela é". Meu avô é portador de neoplasia maligna. Ano passado, requeri a isenção do imposto junto à Receita Federal. Após longos meses, foi marcada a "perícia" médica. Coloco a palavra perícia entre aspas porque o médico analisou apenas documentos. Salvo melhor juízo, não é a melhor forma de se diagnosticar qualquer doença. Como já era de se esperar, o leão não concedeu a isenção ao meu avô. Indignado, e em posse de laudos médicos do maior hospital da América Latina no tratamento do câncer (Hospital do Câncer - SP), entrei com uma ação judicial requerendo a imediata suspensão da retenção do IR do meu avô, funcionário público federal aposentado. E aí vem a parte mais triste da história. O juiz (???) não concedeu a tutela, por entender que não era caso de urgência. Aí eu pergunto... se um idoso de 76 anos, portador de câncer de próstata, não requer urgência na tutela jurisdicional, quem de nós vai requerer??? E durma-se com este barulho." Envie sua Migalha