Alienação parental

4/11/2009
Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034

"É fato comum no seio de nossa sociedade a ocorrência da denominada SAP (Síndrome de Alienação Parental), que é o efeito decorrente da atuação psicológica de um dos pais ou de terceiro sobre a criança, influenciando o seu estado de espírito, como por exemplo, no caso de mães que contam aos filhos todas as 'misérias' que o pai 'fez com ela'. A jurisprudência entende que, demonstrada a SAP, é caso de inversão ou modificação de guarda, de ofício, ou seja, o magistrado ordena a medida em benefício da criança sem que tenha havido pedido expresso nesse sentido. A situação é tão grave que o Poder Judiciário quando se depara com um caso concreto em que os fatos estejam cabalmente comprovados, aplica a medida de proteção incontinenti, já que, persistindo a situação, poderá gerar um afastamento entre pai e filho, com rompimento definitivo de relacionamento entre ambos ao longo do tempo, ocasionando sequelas de ordem psicológica para a criança por toda a sua existência."

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