STF

5/11/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Li em Migalhas o comentário do dr. Guido Pinheiro Côrtes. Ao ouvir ontem um de meus filhos, não ligado a Direito, que uma pessoa de seu conhecimento, há tempos, vai para o interior, do Nordeste do Brasil, para fazer o concurso para Juízes, e todos que de lá não são, são podados com notas baixas, pergunto: Não seria necessário mudar a fórmula de ingresso também para juízes de 1º grau? Fazer como para professores e diretores , como se faz aqui em São Paulo, exames na Capital e distribuição pela nota obtida, para evitar apadrinhamentos e discriminação, a par de não constarem identificação nas provas? Em suma, tudo no Judiciário precisa ser revisto. Eu, já deparei com juiz incompetente, que trazia o sobrenome de Ministros famosos, ou de família de juízes, que nem sequer sabia o texto legal. Há decisões judiciais que são dignas de deploração, de 1ª, 2ª, 3ª e 43ª Instância, algumas que exprobro em meu livro A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha, o que prova que há no Judiciário muitas falhas, por incompetência, ignorância, discriminação odiosa, abuso de autoridade etc. etc. sem punição. Cumpre o Congresso corrigi-las, se realmente estivermos interessados em ter justiça. Às vezes, eu penso que não, quando vejo indivíduos apontados, há anos, como infratores, tendo se apossado do dinheiro público de milhões, conseguirem se reeleger e livram-se de punição, enquanto quem furta um pão vai para a cadeia. Atenciosamente,"

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