Migalhas de peso

31/1/2005
Diogo Restani

"No texto "O novo artigo 114 (EC 45/04)" (clique aqui) o Dr. Mário Gonçalves Júnior demonstrou com maestria a grande gama de interpretações que poderão advir da expressão "relações de trabalho", que veio a alargar a competência da Justiça do Trabalho, relatando "Até que a jurisprudência se assente sobre o que está além e aquém desse nicho de relações jurídicas (as "relações de trabalho"), certamente haverá um período de transição e de turbulência de alguns anos." E concluiu: "o que se mostra imune a controvérsias, pela nova redação do artigo 114 da Constituição, é que as relações de trabalho (envolvendo trabalhadores pessoas físicas), celetistas ou estatutárias, não subordinadas, passaram à competência material da Justiça do Trabalho." Gostaria de saber como o Doutor Mário está observando a publicação do Comunicado proveniente da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, "COMUNICADO Nº 8/2005 –21/1/2005 - Os Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juíza Presidente Dra. Dora Vaz Treviño, e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região-Campinas, Juiz Presidente Laurival Ribeiro da Silva Filho, recomendam, em decorrência da mudança de competência estabelecida na Emenda Constitucional n.º 45 e da necessidade de bem disciplinar o serviço público, que os juízes de direito e juízes do trabalho de primeiro grau estabeleçam agenda comum de remessa dos feitos, de forma a permitir racionalidade nos serviços de distribuição e autuação nos órgãos da Justiça do Trabalho. Os entendimentos deverão ser encaminhados pelos diretores dos fóruns das respectivas comarcas, foros ou varas distritais.", bem como a notícia "Com a abrangência de competência conferida à Justiça do Trabalho, instituída pela Emenda Constitucional 45, o Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), começou a receber, na semana próxima passada, processos transferidos da justiça comum estadual. No final da tarde da sexta-feira última (21/1), o TRT-SP já contabilizava a transferência de 46 processos procedentes da 33ª Vara Cível da Capital" (vide site TRT2ª Região). São os próprios juízes de primeiro grau que estão interpretando 'de per si' a expressão trazida na Emenda 45, ou estão sendo remetidos somente os casos incontroversos?"

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