CF 9/11/2009 Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034 "A Constituição da República Federativa do Brasil assevera em seu artigo 5º: 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…' No que diz respeito às relações internacionais do Brasil adota-se o princípio constitucional de repúdio ao racismo, a teor do disposto no inciso VII, artigo 4º, CF/88. Verifica-se, portanto, que a nossa Carta Maior, promulgada há mais de 20 anos, se coloca expressamente contrária ao racismo, além de assegurar punição severa a quem praticá-lo, já que é tido como crime inafiançável e imprescritível, a teor do artigo 5º, inciso XLII. Diante da postura adotada pelos representantes do povo brasileiro quando da elaboração e da promulgação de nossa Constituição, afigura-se um quadro de boas perspectivas à erradicação do racismo em nosso país. É lógico que não se pode 'tapar o sol com a peneira', afirmando não existir racismo no Brasil. Todavia, sabe-se que o grau de adiantamento de um povo é aquilatado principalmente por suas normas legais e, no caso, temos um arcabouço jurídico que nos propicia um efetivo adiantamento nesse sentido, caso haja efetiva conscientização da população, bem como aplicação da lei. A escola e a mídia, por seu turno, podem e devem exercer papel preponderante na educação para a cidadania, na qual se inserem princípios morais, éticos e religiosos, nos quais se assentam valores de amor ao próximo independentemente da cor da pele, já que todos somos irmãos, filhos do mesmo Pai Celestial. Já se passaram mais de 120 anos da Abolição. O caminho percorrido até agora foi longo, com muitas pedras e percalços, todos sabemos, mas, se fizermos uma retrospectiva até os dias atuais, podemos igualmente constatar o quanto já evoluímos na direção de aniquilarmos de vez essa tendência de alguns a atitudes preconceituosas, discriminatórias e inaceitáveis para o século 21." Envie sua Migalha