Indenização 9/11/2009 Fábio Fernandes Costa Pereira Lopes - escritório Pereira Lopes Advogados "Com o devido respeito, a r. decisão do TJ/MG contraria o que a Súmula 403 do STJ, que foi recentemente publicada, pacificou: 'Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais (Migalhas 2.263 - 9/11/09 - "Migas - 7" - clique aqui).' Atenciosamente," Envie sua Migalha