Indenização

9/11/2009
Fábio Fernandes Costa Pereira Lopes - escritório Pereira Lopes Advogados

"Com o devido respeito, a r. decisão do TJ/MG contraria o que a Súmula 403 do STJ, que foi recentemente publicada, pacificou: 'Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais (Migalhas 2.263 - 9/11/09 - "Migas - 7" - clique aqui).' Atenciosamente," 

Envie sua Migalha