Lei de Falências

31/1/2005
Luis Augusto Roux Azevedo - escritório Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados

"Com relação à migalha de 28/1 - "Lei de Falências", acredito que a reportagem de Sônia Racy diz respeito à exclusão da possibilidade de as companhias aéreas utilizarem-se dos recursos de reorganização judicial/extrajudicial, uma vez que o texto aprovado mantém a restrição a este pedido, quando conste de legislação específica (cf. art. 198). O parágrafo único deste artigo excepciona as companhias aéreas e seria o alvo do cogitado veto presidencial."

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