Artigo - Diferença entre o dano moral e o mero aborrecimento na "Ditadura do Consumidor" 10/11/2009 Alexandre de Morais "'Ditadura do Consumidor'; Poucas expressões foram tão infelizes (Migalhas 2.263 - 9/11/09 - ""Ditadura do Consumidor"" - clique aqui). Não é por quê o cidadão acha-se já negativado anteriormente, que devamos deixar a porteira aberta. Aborrecimento é para os outros, com a gente tudo é mais sério. Por fim, injustas são as atuais decisões especialmente do Judiciário Paulista, mitigando o valor das indenizações, alegando, dentre outros, o esdrúxulo 'mero aborrecimento'. Os Juízes tem preparo e deveriam conhecer as coisas da vida para pelo menos imaginar que os bancos e as teles estão pouco se lixando (para usar um termo da moda) com as indenizações que devem pagar. Mero aborrecimento eu chamaria de aventura jurídica, é facilmente perceptível pelo Julgador. Só para exemplificar, outro dia um Juiz com mais de 20 anos de Magistratura, numa instrução e julgamento do JEC determinou pagarem 20 salários mínimos (uma das Teles). Então veio o Colégio Recursal, uma Relatora com pouco mais de 5 anos de profissão, mandou baixar para 10 salários. Os demais votantes compareceram ao julgamento e nem sabiam de nada, apenas concordaram. Sustentei oralmente uma verdadeira perda de tempo. E, para fechar, um dos Magistrados lá presente, depois eu soube, teve caso idêntico julgado no teto! Cumpre ressaltar que a renda mensal da minha cliente é bem superior a do Magistrado. Ademais o seu nome jamais havia figurado em coisa alguma. Saudações." Envie sua Migalha