TJ/SP

12/11/2009
Octavio Augusto Machado de Barros Filho

"O controle vertical da magistratura paulista se faz presente no último item do rol de competência do Conselho: indicação de juízes corregedores (Migalhas 2.265 - 11/11/09 - "Migas - 13" - clique aqui). Mas, por lei, as promoções e nomeações não são feitas pelos critérios de merecimento e de antiguidade? Xapralá... (deve ser reserva de mercado)."

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