Migafalhas, as falhas do Migalhas

2/2/2005
Ronald Amaral Júnior

"Todos os dias faço questão de ler o Migalhas, e por certo só tenho elogios a fazer. Todavia, no Migalhas 1.100, há um equívoco, o qual é comum. Há a informação de que o presidente irá sancionar a Lei de Falências. De acordo com o art. 66 da Constituição Federal a sanção incide sobre o projeto de lei e não sobre a lei. Assim, espero ter contribuído, já que temos que primar pela correção jurídica. Abraços e continuem com esse excepcional trabalho."

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