Eleições OAB 16/11/2009 Armando Bergo Neto "A OAB faz a diferença. 'O que se promete e não se cumpre, é recebido como afronta pelo superior, como injustiça pelo igual e como tirania pelo inferior; assim, é mister que a língua não se aventure a oferecer o que não sabe se poderá cumprir' (Diogo de Saavedra). A tradição de nossa classe tem origem em 11 de agosto de 1.827, quando foram criados os dois primeiros cursos jurídicos no país, um em São Paulo, outro em Olinda; quanto à OAB, certo é que passou a existir legalmente em 18 de novembro de 1.930, por força do artigo 17, do Decreto nº 19.408, sendo batizada como 'Ordem dos Advogados Brasileiros'; posteriormente, através o Decreto 22.478, de 20 de fevereiro de 1.933 passou a ser designada Ordem dos Advogados do Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil levantou trincheiras, invariavelmente, aos regimes ditatoriais, tais como o Estado Novo, de 1.937 e regime militar de 1.964; lutou, igualmente, pelas “Diretas Já” e pela instalação da Assembléia Nacional Constituinte, perdurando suas lutas, seus embates, até os dias atuais, pugnando pela ética no trato da coisa pública, ante os recentes acontecimentos vividos na política nacional. Feito este breve escorço histórico e, focados na atualidade, temos que a OAB, hodiernamente, é considerada função essencial à Justiça, rezando o artigo 133 da CF/88 que 'o advogado é indispensável à administração da justiça...'; no mesmo sentido preceitua o artigo 2º, da Lei Federal 8.906/94 (EOAB), acrescentando, ainda, no parágrafo 1º de referido dispositivo legal 'que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social'. Disso resulta a real importância da OAB como instituição e, via de conseqüência, a relevância de elegermos representantes comprometidos com a classe num primeiro momento, não se esquecendo, jamais, os efeitos reflexos a toda sociedade na medida em que uma entidade estruturada e de qualidade propiciará, certamente, o fortalecimento do Estado como um todo, notadamente o engrandecimento do próprio Poder Judiciário, fazendo letra viva o princípio constitucional da eficiência no tocante aos serviços públicos (artigo 37, 'caput'). A OAB – tendo a natureza jurídica de uma autarquia profissional de regime especial – ou, como preferem alguns, uma autarquia 'sui generis', deve servir de modelo de instituição a toda a sociedade, razão pela qual devemos eleger, sempre, representantes comprometidos com a classe, fator essencial e de primordial importância. É medida que se impõe. Mas como aquilatarmos qual a chapa mais preparada dentre as várias que se apresentam pleiteando nossos votos, tanto para as Seccionais como para as Subsecções? Muito embora pareça difícil a escolha, se atentarmos para alguns critérios, tais como o histórico de cada candidato no seu ramo de atuação profissional, as qualificações profissionais de cada um dos candidatos que compõem uma determinada chapa, se já prestou algum serviço relevante à entidade; caso tenha participado de alguma gestão anterior, analisar qual foi seu real desempenho; por fim, procurar informar-se como o advogado/candidato se comporta ética e moralmente na profissão e fora dela, como cidadão. Adotando o cuidado em examinar essas premissas em cada um dos candidatos de dada chapa concorrente, infalivelmente evitaremos que nosso órgão de classe caia nas mãos de pessoas despreparadas, além do que a salvaremos de cair nas mãos dos políticos profissionais, que se valem da entidade para angariar vantagens pessoais, sem atentar para os anseios e necessidades da classe, como ente coletivo. Se acertarmos na escolha de nossos representantes ou, de outra forma, se cada vez errarmos menos, conseguiremos, 'pari passu', resgatar os anseios de nossa classe. Colegas advogados, não desanimem! Na próxima eleição tomemos a precaução em eleger os candidatos com melhor preparo para gerirem nossa querida OAB por mais três anos (2010/2012)." Envie sua Migalha