HC

17/11/2009
Alex Alessandro Washington Delfino Albuquerque da Silva

"Considerar a gravidade abstrata do crime na manutenção da prisão provisória é ilegítimo (Migalhas 2.269 - 17/11/09 - "Migas - 6" - clique aqui). Sem a instrução, só em casos excepcionais e definidos na lei é legítimo para o Estado suprimir a liberdade do cidadão. A gravidade sem o contraditório é mera especulação. O Direito Constitucional de liberdade é maior do que a suposta potencialidade posterior; alias, potencialidade fere a presunção de inocência, a qual precisa ser considerada. O difícil é inserir tal raciocínio aos juízes primeiros, o qual detém contato pessoal com o suposto Criminoso e, com base neste adjetivo, possui uma carga negativa insegura e social leiga. Ainda bem que existe Tribunal!"

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