Caso Battisti 18/11/2009 Pedro Paulo Guerra de Medeiros – Goiânia/GO "Merece aplausos nosso eminente Presidente Lula quando fomenta o estrito cumprimento às ordens emanadas do Poder Judiciário, assim como também merecerá quando aplicar o princípio de interpretação 'pro-homine' nesse caso Battisti, eis não se sabe ao certo se os fatos criminosos cometidos têm real autoria do Extraditando, e residualmente, e/ou se assim foram perpetrados com motivo e motivação política ou não. O mérito da acusação, fato notório, não pode ser analisado pela Excelsa Corte brasileira (Migalhas 2.269 - 17/11/09 - "Caso Battisti - I" - clique aqui). Faço ainda a seguinte indagação: quando o Excelso STF julga uma Extradição, essa Corte não está apenas opinando quanto à questão formal, legal, convencional e constitucional do pedido? Se estou correto (pois é isso que tenho lido há anos) caberá ao chefe de Estado entregar ou não o Extraditando, caso deferida a Extradição pelo STF. Assim, não estará sua Excelência, o Presidente da República, obrigado a extraditar caso deferida a Extradição, mesmo porque a decisão não é 'determinativa'." Envie sua Migalha