Parentes no CNJ

3/2/2005
Guido Pinheiro Côrtes - Escritório de Advocacia Guido Pinheiro Côrtes

"Acabo de ler a notícia de que, em reunião realizada nesta quarta-feira, os presidentes dos tribunais superiores decidiram que os membros da sociedade civil escolhidos para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não poderão ser parentes de magistrados. Muito bem: é louvável a restrição. Mereceria ainda mais aplausos se também se aplicasse aos demais membros do mesmo Conselho. Afinal, se um representante da sociedade civil não deve ser parente de magistrado, porque um representante da Magistratura, por exemplo, pode sê-lo?"

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