Celso Antônio Bandeira de Mello

18/11/2009
Ilson Wajngarten - OAB/SP 89.869

"Sobre a "Nota da redação" (Migalhas 2.270 - 18/11/09 - clique aqui), dois comentários: Primeiro, na minha modesta visão jurídica, a extradição do bandido comum é de rigor; já nos bastam os facínoras da terra, sem necessidade de abrigar os oriundi. Segundo, a nota é simplesmente irreprochável. Mesmo discordando quanto ao entendimento de fundo jurídico do mestre Bandeira de Mello (quanta petulância a minha!), o matutino paulista pecou feio! Ministro e jurista citados são homens de truz; seus nomes não são ossos para andar em boca de cachorros... Respeitosamente,"

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