Caso Battisti 19/11/2009 Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668 "Sr. diretor, é verdadeiramente absurdo dizer que uma decisão do STF não teria caráter vinculante (Migalhas 2.271 - 19/11/09 - "Na teoria" - clique aqui). Não existe 'discricionariedade' no cumprimento de decisões judiciais - estas não se discutem, se cumprem, como diz o célebre adágio popular. Não há que se falar que o Supremo não teria julgado o 'mérito' da questão: ora, considerando que o fundamento da negação da extradição é o caráter político dos crimes cometidos e considerando que o STF já disse que os crimes de Battisti não são políticos, isso significa que o Presidente da República não pode negar a extradição sob o fundamento de que os crimes cometidos seriam 'políticos'. Se o fizer, deverá ser apresentada e julgada procedente Reclamação perante o STF, pois aí se terá usado um fundamento expressamente rechaçado pela decisão de nossa Suprema Corte. Ressalto que não tenho opinião jurídica formada sobre o caráter político ou não dos crimes de Battisti, isso demandaria cuidadosa análise dos documentos relativos à sua condenação na Itália aos quais as pessoas em geral não têm acesso, mas, uma vez decidida a extradição pelo STF, esta deve ser concedida, sob pena de menoscabo de sua autoridade suprema no país. É simplesmente inacreditável esta discussão... especialmente a de que o Presidente não seria obrigado a cumprir o tratado, que afinal tem força normativa em nosso país (de lei ordinária, como diz a posição tradicional, especialmente por não ser de direitos humanos, ou mesmo supralegal, na lição de Flavia Piovesan." Envie sua Migalha