Caso Battisti 20/11/2009 Adauto Suannes "Aprendia-se outrora que, por força do princípio da efetividade, o juiz deveria dar-se por incompetente (tecnicamente falando), quando não tiver poder de fazer valer suas decisões, dando-lhes eficácia (Migalhas 2.271 – 19/11/09 – "Na prática"). 'O cânone hermenêutico-constitucional da máxima efetividade orienta os aplicadores da Lei Maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia', diz Gilmar Ferreira Mendes (Curso de Direito Constitucional, 4a. ed., p. 140). Bom fim de semana." Envie sua Migalha