STJ 25/11/2009 Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial "Todo o sistema de escolha de integrante dos tribunais, estaduais, federais e os superiores, permite e estimula a colocação de amigos (Migalhas 2.274 - 24/11/09 - "Entrevista" - clique aqui). Antes da Constituição de 1988, bradava-se pela necessidade de filtros institucionais que evitassem o domínio total e absoluto da escolha aos que detinham o comando político, no Executivo e no Judiciário. Para a magistratura estadual sobreveio o sistema de escolha repartida entre antiguidade e o merecimento, sendo que o primeiro expulsa muitos merecimentos e o segundo premia os apadrinhados dos que comandam o tribunal. Para a composição do chamado quinto constitucional, colocou-se a participação da OAB e do Ministério Público na formação de uma primeira lista, transferindo-se todas as mazelas antes condenadas junto aos tribunais para o âmbito dessas instituições. Na qualidade de conselheiro federal da OAB pelo Ceará recebi pedidos de parlamentares, governantes e autoridades judiciárias, em favor de candidatos à formação da lista no Conselho Federal, o que mês fez propor que esta fosse formada a partir de uma inscrição de qualquer interessados que atendesse determinados requisitos objetivos, passasse por um período de impugnação ao seu nome com direito à defesa e, finalmente, entre os nomes selecionados fosse feito um sorteio em sessão publica. Por óbvio, com tal processo não haveria lugar para a escolha encomendada, o domínio do comando corporativo ou político. Minha proposta foi fragorosamente vencida, sob o falacioso e sonoro argumento de que o modelo propiciaria uma escolha capaz de deixar fora candidatos mais qualificados academicamente. Continuo preferindo e defendendo que é melhor um juiz de menor qualificação acadêmica desvinculado de dívidas políticas... O brado da Ministra Eliana Calmon, embora desviado para um enfoque corporativo, alem de corajoso, rompe a inércia dominante, e, também pode estimular alguma reação contra o processo de escolha para o STF onde se tem o domínio total e absoluto do Presidente da República." Envie sua Migalha