Processo administrativo disciplinar

25/11/2009
Denizard Neto

"Não precisamos ir tão longe, se o CNJ der uma olhada nos Tribunais, e nos grandes centros descobrirá que há muito material para estudo (Migalhas 2.275 - 25/11/09 - "Brasilzão" - clique aqui). Juízes que indeferem depoimento pessoal sistematicamente, sobre o fundamento de que, se as partes não estão compromissadas com a verdade, não há porque ouvi-las, afinal, não estão lá para ouvirem mentiras! Depois dizem que a superlotação dos tribunais se deve a manejos ardilosos do arsenal processual, sem nunca se perquirir a qualidade da prestação jurisdicional. É bom que atos como estes tomem dimensão na mídia, para que o Judiciário saia de seus castelo, e na ausência de pão, não nos mande comer brioche."

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