Latinório 26/11/2009 Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423 "Concessão da tutela antecipada, 'inaudita altera parte': Quando há apenas um requerente na Exordial. 'Inaudita altera pars': Dois ou mais requerentes que pleiteiam a concessão dos efeitos. Um abraço." Envie sua Migalha