Latinório

26/11/2009
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Concessão da tutela antecipada, 'inaudita altera parte': Quando há apenas um requerente na Exordial. 'Inaudita altera pars': Dois ou mais requerentes que pleiteiam a concessão dos efeitos. Um abraço."

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