Liminar

9/2/2005
Fernando A. M. Canhadas

"Trouxe-me grande conflito a notícia veiculada pelo Migalhas 1.103, referente à  liminar do STF que suspendeu os efeitos da resolução do TJ que havia aumentado o repasse, de 3% para 21%, das custas e emolumentos dos cartórios para o TJ/SP. Pelas notas veiculadas pela imprensa, dá-se a entender que todos os efeitos da referida resolução estariam suspensos. Nesse caso, como ficam as demais regras por ela veiculadas, inclusive a que obriga a nós - advogados paulistas - a procedermos ao recolhimento em outra guia (e não mais na velha GARE de sempre). A resolução está suspensa também com relação a tais regras? E se não estiver e recolhermos os preparos por meio de GARE, nesse caso correremos o risco de nossos recursos serem julgados desertos? Aguardo sinceramente que o Conselho de Magistratura ou algum outro ente compadecido dê-nos ao menos um oriente sobre como proceder."

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