Questões jurídicas 26/11/2009 Diogo Dante Dreger - escrevente de Cartório, Salvador/BA "Tenho a seguinte dúvida: Segundo o CNJ, que nos instruiu dar andamento aos processos distribuídos até 2005 o chamado 'Meta 2', e para tanto foi tomadas decisões por parte de alguns Magistrados em rever a situação de processos entre outros os declarados Suspensos com base no art. 366 do CPP. Acontece que revistos tais processos alguns magistrados decidiram por sentenciar declarando 'Extinção de Punibilidade' em razão do lapso temporal. Minha pergunta é, a Suspensão com base no art. 366 do CPP, também chamada de Ré Revel ou Revelia do Réu, suspende ou não o prazo prescricional da ação impetrada pelo Ministério Publico? Se a resposta dessa pergunta for 'não' tenho a seguinte pergunta, para que serve decretar revelia do réu? Perdoe-me pela linguagem um tanto coloquial e os erros gramaticais, gostaria apenas de ter sanada minha questão. Mui agradecido." Envie sua Migalha