Cumpridor da lei

10/2/2005
Marcio Queiroz - Advogado OAB 50.262/SP

"No Migalhas de hoje (Migalhas 1.103 – 4/2/05), há a notícia que o Presidente da APAMAGIS, Desembargador Celso Limongi, respondendo ao "compositor solo constitucional", Ministro do STF, Nelson Jobim, disse: "... o juiz não pode ser um cego cumpridor da lei...". Nas minhas primeiras lições na faculdade, o professor da cadeira de Introdução à Ciência do Direito (Walker da Costa) ensinou que a lei (vontade da nação expressa pelo poder legislativo, daí sua natureza cogente e imponível a todos) é para ser cumprida por todos, (cegos ou não, juízes ou não) e nisso está a garantia do cidadão (entendido como o titular e sujeito do Direito), que a democracia asseguraria. Agora e cada vez mais parece que os juízes se acreditam pessoas acima da lei; pessoas dispensadas do cumprimento da lei, sobrepairando, até, sobre o princípio constitucional que abre o artigo 5º da Constituição (aquele periódico), de que "Todos são iguais perante a lei...". Todos sabemos (e todos conhecemos relatos) de juízes e outras "autoridades públicas" useiros em "dar carteiradas", mas daí a admitir deixar de cumprir a lei na função judicante (era esse o ambiente que gerou a resposta) há, ou deveria haver, distância abissal. Abissal também é a perplexidade de ver com que desfaçatez fizeram com que, efetivamente; "Nossas Cortes superiores se transformaram agora em balcãozão de negócios...", que aliás já se insinuava na polêmica questão entre o Presidente do STJ e o advogado Vidigalzinho, em recente entrevero. Pelo jeito as coisas devem caminhar pela cartilha da "dupla dinâmica do Vale do Paraíba" que enxergam longe, preenchendo lacunas, como no citado caso da pensão previdenciária a parceiro homossexual. Dá-lhe pirlimpimpim, também na APAMAGIS, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,"

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