Caso Battisti 26/11/2009 Sérgio Antunes "Sempre discordei do Senador Demóstenes Torres (DEM/MT) sobre matéria penal, mas desta vez concordo com ele plenamente. Aprendi que a Constituição não tem 'palavras de mais ou de menos'. Verifico no artigo 5º, inciso XXXV que cabe ao Poder Judiciário decidir, ou seja, é do Judiciário a última palavra. Se tal não fosse , para que existir? Verifico também no artigo 102, inciso I, 'processar e julgar originariamente', e na alínea 'g', 'extradição solicitada por Estado estrangeiro'. Se aquilo não foi julgamento, o que foi então? Reunião de juristas de alto nível para conversar sobre temas interessantes? Vejo na hipótese, por analogia, a mesma característica do ato composto referente à nomeação de Ministro do STF. E se o Senado não aprova? Pode nomear? Na realidade, o maior problema da classe jurídica brasileira, continua sendo o mesmo: vamos 'enxergar' a legislação anterior com os ares de democracia plena e discricionariedade absoluta do executivo. Repito: se não julgou, para que foi instalada a Sessão do STF? Puro palpite? Por outro lado: porque que o Battisti não pediu asilo político logo que ingressou no Brasil? Não sabia que a nossa Carta Magna protege tal circunstância, para quem comete crimes políticos? Ou sabia que os crimes que cometeu não foram políticos e não queria se arriscar? Repito mais uma vez: se a decisão do STF não vai ter efeitos materiais é melhor não julgar nada e deixar ao bel prazer da conveniência política..." Envie sua Migalha