Dupla do Vale

10/2/2005
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

"Concordo com Márcio Martins Soares, em seu comentário do Migalhas 1.103. Não se deve desmerecer o Procurador da República de Taubaté por ingressar com ações civis públicas pleiteando sejam concedidos os devidos direitos àqueles marginalizados pelo Direito. Não podemos ficar à mercê um Legislativo extremamente moroso que "empurra com a barriga" a votação de projetos de lei por critérios puramente políticos (para deixar só por aí) e que, por preconceito (no caso dos direitos dos homossexuais), deixam parcelas da população à margem do Direito. Claro que, como em qualquer ação, a ação civil pública deve conter fundamentos jurídicos já presentes no ordenamento jurídico em questão. E é isso que faz o Ilustre Procurador em questão: ele se utiliza do ordenamento jurídico já existente para exigir que seja feita Justiça, através do simples cumprimento do que a Constituição exige (no caso da notória ação civil pública, isonomia e dignidade da pessoa humana)."

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