Constituição 3/12/2009 Amilcar Luiz Tobias Ribeiro "'Sobre as ponderações editoriais de ontem a respeito da convocação de esdrúxula constituinte para promover reforma política e eleitoral (?), convém advertir que o Presidente Lula, que visitou a Espanha em setembro último, perdeu a oportunidade de aprender com o famoso administrativista da Cantábria, cujas antigas lições nos servem agora: '(...) todo o problema da justiça constitucional consiste em uma questão de princípio: se convém ou não reconhecer à Constituição o caráter de norma jurídica (Migalhas 2.281 - 3/12/09). Se a resposta for negativa, isso implica uma série de consequencias e, principalmente, uma Constituição será concebida como um compromisso ocasional de grupos políticos, substituível a qualquer momento em que o equilíbrio destes aponte um resultado diverso; o qual se traduz em uma incitação positiva à troca constitucional, via pela qual cada grupo tentará melhorar suas posições e, se for possível, eliminar seus competidores. Por outro lado, se a Constituição se dota das características de uma norma jurídica que deve presidir o processo político e a vida coletiva da comunidade de que se trate, a perspectiva transforma-se. A Constituição será considerada não mais como um simples mecanismo de articulação mais ou menos ocasional de grupos políticos, mais ou menos relevantes e ameaçados sempre pela troca ou desaparecimento de tais grupos.' (GARCÍA DE ENTERRÍA, EDUARDO. La Posicion Jurídica del Tribunal Constitucional em el Sistema español: Possibilidades y Perspectivas. La Constitución Como Norma y el Tribunal Constitucional. 3ª ed., Madri, Ed. Civitas, 1994, p. 175.)" Envie sua Migalha