Cade, saída de Cleveland Prates

14/2/2005
Guilherme Fernandes Cooke

"É impressionante a deficiência das autoridades brasileiras perante o capital estrangeiro. É indubitável que diversas medidas protelatórias e suspensivas serão tomadas pelas empresas, deixando que Judiciário e CADE se enrolem em uma briga que não terá fim, por não ser nada pacífico o entendimento sobre a exeqüibilidade das decisões do Judiciário na esfera antitruste. Foi decepcionante ver Conselheiros do CADE e o próprio MP tentarem de tudo para boicotar o julgamento de julho/2004, bem como as palhaçadas feitas para reverter a ordem de votação e a alocação de um presidente temporário que não faria jus à posição. Ainda, há que se considerar a ineficiência da lei 8.884/94 quando nos deparamos com transações como esta. O prazo de 15 dias úteis para apresentação do Ato de Concentração perante o Conselho dá às empresas a liberdade de fechar o negócio antes de obter a aprovação do CADE. E, como no caso da Nestlé/Garoto, algumas das análises demoram anos. Segue-se então a pergunta prática: qual a vantagem de reprovar esta operação baseada em um APRO fantasioso, sendo que a Nestlé permaneceu mais de 2 anos dentro da Garoto até a decisão final da autarquia? Obviamente a Neslté já detém todo e qualquer segredo industrial eventualmente vantajoso para a Garoto, bem como o know how das plantas e estratégias utilizadas pela empresa absorvida. Como fica a Garoto, no caso da reversibilidade da operação? Qual o valor de mercado que terá a empresa após ser completamente aberta pela concorrente? O sistema usado pela FTC americana de apresentação a priori é o ordenamento ideal para casos como este. Pior ainda é ver um dos melhores Conselheiros que o CADE já teve sair do órgão pela morosidade do Senado em sabatinar sua nomeação. Cleveland Prates contribuiu efusivamente para o desenvolvimento do Conselho e seus Votos e Relatórios tinham importância e eficiência significativas para o amadurecimento da entidade. Por fatos como esse que vemos no Brasil um certo desrespeito com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em geral. A confusão do Judiciário e o despreparo de alguns membros do CADE resultam no básico referencial da Justiça Brasileira: pizza. Ou, neste caso, chocolate."

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