Operação Caixa de Pandora 7/12/2009 Pedro Luís de Campos Vergueiro "É a história de sempre; mais usual impossível. E a mesma forma de ser dado conhecimento ao público interessado. Interpelado sobre a evolução estonteante de seu patrimônio (1060%), Arruda não falou por si; provavelmente se recusou. Não obstante, mandou que seu advogado falasse. Assim, este afirmou: que o patrimônio do Arruda seria compatível com o que ele ganha. O tema, a matéria tornou-se do domínio público: agora é público, e notório, que o aumento patrimonial do Arruda em dois anos (!) apenas foi da ordem de 1060% ('Patrimônio de Arruda cresce 1060%' - Jornal da Tarde, 6/12/09). A informação-notícia decorro dos dados por ele Arruda apresentados à Justiça Eleitoral para conhecimento público dado que postulante e titular de cargo público. Nestas condições não se pode admitir a existência de 'sigilo fiscal' ou outro sobre o assunto patrimônio do Arruda. Outrossim, o registro dessa evolução deverá constar também das declarações anuais para o imposto de renda. Portanto, é obrigação da Secretaria da Receita Federal pronunciar-se sobre as informações prestadas pelo Arruda sobre à correção e veracidade do que lhe foi declarado e se os registros eleitoral e tributário são coincidentes. E, também, informar qual foi a informação dada pelo declarante Arruda para aquilatar se seus rendimentos declarados seriam realmente condizentes com o seu aumento patrimonial. Isso, é claro, sem prejuízo de levar em consideração a ostentação de riqueza que implica auferimento dos rendimentos necessários para sustentá-la. E não é só. Será que a Justiça Eleitoral encaminha à Receita Federal as declarações que lhe são prestadas pelos candidatos e pelos eleitos a fim de apurar a coincidência das declarações. Afinal, das notícias que vem sendo divulgadas infere-se que não há coincidência, nem compatibilidade..." Envie sua Migalha