Requisito 15/2/2005 Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira "Sob o título "Requisito?", Migalhas (1.106) repercute notícia veiculada pela coluna do Ricardo Boechat, segundo a qual o Presidente do TJ/RJ, Desembargador Sérgio Cavalieri, adotaria medida inédita, passando a exigir, para a distribuição de petições iniciais, o CPF do autor. Infelizmente, não há qualquer ineditismo. Tal medida já foi adotada pelo Provimento 36/04 (de 16/8/04) da Corregedoria Geral da Justiça do RJ. Nela o Desembargador José Lucas Alves de Brito, então Corregedor-Geral, considerou que a medida colabora para a "identificação das partes", bem como "contribui para a segurança dos serviços do registro de distribuição", colaborando também para evitar confusões decorrentes de homonímia, pessoas que, a final, "devem ser distinguidas". O provimento entrou em vigor em 1/9/04. Vem gerando muitas reclamações. Cordialmente," Envie sua Migalha