Revolta

15/2/2005
Daniel Martins Cardinelli - escritório Rocha & Sodré Advogados Associados

"Não posso deixar de expressar, de forma até mesmo passional, a minha indignação em relação aos arts. 3º e 4º da LC 118/05. Mais uma vez o governo petista comportou-se de forma autoritária e despótica, atingindo através de acordos parlamentares eticamente questionáveis o que não logrou êxito conseguir pelas vias adequadas. Cai, finalmente, a já pacífica tese do "5 + 5" para a recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente à Fazenda e, muito mais que isto, pretende-se esta norma como meramente interpretativa. O resultado desta disposição é a aplicação do novo prazo prescricional a todas as Ações em curso, violentando inúmeros princípios do direito constitucional e tributário. Pra que tanta ganância e destempero!? Será que estes valores exigidos por leis inconstitucionais ou cobrados a maior terão destino mais digno do que financiar um novo avião presidencial ou uma frota de luxo para algum tribunal?"

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