STF 10/12/2009 Rafael Janiques - escritório Serrão Advogados "Data venia o entendimento do prestigiado Professor Sérgio Ferraz, não se entende cabível argumentação de tráfego aéreo para tornar possível uma inovação processual (Migalhas 2.286 - 10/12/09 - "STF - III"). Perigoso, assim o é, a quase interpretação que a Suprema Corte iniciou. Cordialidade na advocacia é uma coisa, outra é a defesa dos direitos do cliente por todos os princípios constitucionais e valores existentes." Envie sua Migalha