STF

10/12/2009
Rafael Janiques - escritório Serrão Advogados

"Data venia o entendimento do prestigiado Professor Sérgio Ferraz, não se entende cabível argumentação de tráfego aéreo para tornar possível uma inovação processual (Migalhas 2.286 - 10/12/09 - "STF - III"). Perigoso, assim o é, a quase interpretação que a Suprema Corte iniciou. Cordialidade na advocacia é uma coisa, outra é a defesa dos direitos do cliente por todos os princípios constitucionais e valores existentes."

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