Férias forenses 11/12/2009 Othon Fialho Blessmann "Penso que uma alternativa para as férias forenses seria fixar de 20 de dezembro à 20 de janeiro, pois de 20/12 à 6/1 já é recesso.Assim seria diminuído o período de inoperância do judiciário sem ofender o direito adquirido dos dignos magistrados,já sobrecarregados com 6 meses de trabalho por ano." Envie sua Migalha