Férias forenses

11/12/2009
Othon Fialho Blessmann

"Penso que uma alternativa para as férias forenses seria fixar de 20 de dezembro à 20 de janeiro, pois de 20/12 à 6/1 já é recesso.Assim seria diminuído o período de inoperância do judiciário sem ofender o direito adquirido dos dignos magistrados,já sobrecarregados com 6 meses de trabalho por ano."

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