STF 11/12/2009 Vania Guerreiro "Senhor redator. O fato de o Professor Sergio Ferraz ser admitido a falar, ou não, alteraria a proclamada (pelo STF) nulidade da representação postulatória do TRF3, por advogado particular? E mais: influiria tal fala no resultado afinal alcançado por ampla maioria (6x2)? Breve lembrete: fosse o Professor estagiário, não poderia sustentar no STF, de acordo com a lei 8.906 (Migalhas 2.286 - 10/12/09 - "STF -III")." Envie sua Migalha