Sarney

14/12/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, há muito, quando leio a palavra jurisprudência busco etimologicamente (como etimólogo) interpretá-la e cheguei a uma conclusão: deveria chamar-se, isto sim, Juris palpiteiro, ou palpitência (se existir o termo). Isto confirmei com o julgamento de ontem pelo STF quanto à liberdade de imprensa. Liberdade sim, mas, embora a Constituição diga de liberdade, bem definida por 3 dos Ministros, principalmente Celso de Mello, chegou-se à conclusão de que afinal a liberdade pregada pela CF/88 não é tão liberdade assim. Há dias enviei uma mensagem à Migalhas defendendo que em Portugal, houveram por bem julgar inconstitucional uma série de julgamentos contra as leis, o que elas definem na sua essência. E pergunto: não está na hora de o Congresso interpretar as leis que prolata e não deixar a critério de uns poucos do Judiciário dizerem o que é ou não constitucional? Bastava o Congresso ter uma dúzia de filólogos-etimólogos-hermeneutas e quiçá venhamos a ter justiça na acepção da palavra, impedindo, por exemplo, o absurdo dos precatórios e o julgamento de ontem, em que se misturou alhos e bugalhos, por exemplo, o caso da Escola Base, em que realmente as indenizações foram ridículas e as punições dos violentadores idem. Eis que os donos, agredidos injustamente, foram obrigados a fecharem-na; mas nada tinha a ver com o assunto em si. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha